Áreas de Atuação
- Casamento e União
- EstávelGuarda e Convívio de Menores Pensão Alimentícia
- Mediação de Conflitos Familiares
- Investigação de Paternidade
- Direito da Família em Geral
- Divórcio
Atuamos em casos relacionados a casamentos e união estável, como no reconhecimento e na dissolução da união estável de casais, ou seja, de casais que convivem maritalmente, mas não se casaram formalmente em cartório. Quando se trata de casamentos, prestamos assessoria em divórcios consensuais e litigioso, nas modalidades judicial e extrajudicial.
- Inventário Judicial
- Inventário Extrajudicial
- Alvará Judicial
- Testamentos
- Planejamento Sucessório
O inventário é um procedimento fundamental, porque enquanto ele não for realizado, os bens não são entregues definitivamente a seus efetivos titulares. Somente após a finalização do inventário, é que os bens deixarão de ser administrados pelo Inventariante e serão distribuídos a cada um dos titulares da herança. Atuamos na integral assessoria em inventário judicial, que se torna a única modalidade possível quando há incapazes (menores de idade e outros) envolvidos, se há testamento ou quando não há consenso entre as partes.
- Aposentadoria INSS
- Aposentadoria para Servidores Públicos
- Planejamento Previdenciário
- Revisões Previdenciárias
- Benefício Assistencial – LOAS
- Auxílio Doença
- Auxílio Acidente
Auxílio Previdenciário
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previsto na Lei 8.213/1991 e aplicável para todos os segurados do INSS que preencheram os requisitos para aposentadoria antes da Reforma, ou seja, até 12/11/2019.
Nessa modalidade de aposentadoria, não é necessário ter uma idade mínima, apenas contar com 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 anos de contribuição, se homem.
Há vários períodos que podem compor e aumentar seu tempo de contribuição, como período de atividade rural, escola técnica, serviço militar, atividade especial, entre outros. Por isso, fique atento, pois você pode já ter preenchido os requisitos dessa regra que tem fórmula de cálculo mais benéfica do que nas regras posteriores à Reforma.
Além disso, existem várias regras de aposentadoria que variam de acordo com a data que você começou a contribuir e com a data em que você preencheu os requisitos para se aposentar.
O erro na verificação desses critérios e na análise do seu benefício podem fazer você ter um enorme prejuízo financeiro, por isso, invista em uma consulta com especialista em direito previdenciário!
A aposentadoria por pontos, antes da Reforma, afastava a aplicação do fator que diminuía o valor do benefício.
A pontuação era composta pela soma da idade e do tempo de contribuição. Se alcançada a pontuação, o benefício era concedido pela integralidade da média.
Após a Reforma, esse benefício continua existindo, mas não mais com afastamento da aplicação do fator, porque as regras de cálculo mudaram drasticamente.
A aposentadoria por idade é uma aposentadoria que exige um tempo menor de contribuição/carência.
Antes da reforma, tanto para homens quanto para mulheres, a carência era de 180 meses, o equivalente a 15 anos.
A idade mínima era de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Agora, após a Reforma, a idade para as mulheres subiu para 62 anos e se manteve em 65 para os homens.
O tempo mínimo de carência depende da data de ingresso no INSS (início das contribuições).
A aposentadoria especial é devida para aqueles que trabalham com exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Essa exposição deve ter ocorrido por 25, 20 ou 15 anos, a depender do agente nocivo.
O mais comum é a exigência de 25 anos comprovados por meio de documentação técnica, especialmente PPP.
Após a Reforma, essa modalidade continua existindo, porém com critérios diferenciados.
Na regra de transição, há pontuação a ser alcançada (86 pontos).
Na regra definitiva, é necessário cumprir o tempo mínimo e a idade de 60 anos, nos casos de aposentadoria com exposição por 25 anos.
Sempre busque e guarde sua documentação técnica, pois ela fará toda a diferença na hora de se aposentar.
A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que trabalham na lavoura em regime de economia familiar, produzindo para a própria subsistência.
Esses trabalhadores estão mais vulneráveis do que os trabalhadores urbanos, mas merecem ter garantida a aposentadoria.
Assim, a aposentadoria rural é devida quando comprovada a atividade rural da forma especificada por, pelo menos, 15 anos.
A idade é reduzida em cinco anos em relação aos trabalhadores urbanos.
A aposentadoria por invalidez é diferente do auxílio-doença pelo grau da incapacidade.
Enquanto no auxílio a incapacidade é parcial e temporária, na aposentadoria por invalidez deve ser total e permanente.
Para verificar a incapacidade, é necessário se submeter à perícia médica, contar com pelo menos 12 contribuições e manter a qualidade de segurado.
Não esqueça de sempre guardar sua documentação médica, pois é através dela que você comprovará sua incapacidade.
Ha mais de 20 anos atuando na esfera trabalhista defendendo pessoas físicas e jurídicas na busca pelos seus direitos. Assessoria em questões relacionadas a FGTS, Registro de Trabalho em CTPS, Recolhimentos INSS, Horas Extras e noturnas, Licenças Maternidade, Paternidade e Adotante, Ferias, Descanso Semanal Remunerado, Seguro Desemprego, Rescisão de contrato, insalubridade e periculosidade, período de experiencia, danos morais e materiais.
Propositura, impugnação e acompanhamento de acoes trabalhistas para pessoas físicas e jurídicas.
Consultoria para elaboração e analise de contratos de trabalho, inclusive de experiencia.
Atuação na advocacia preventiva trabalhista.
Com a função de assegurar aos consumidores o acesso a informações acerca da origem e qualidade dos produtos e serviços bem como seus direitos em caso de fraudes no mercado de consumo, este Direito garante ao consumidor recorrer ao judiciário quando se sente lesado. Com base nisso nosso escritório atua de forma dinâmica e rápida tanto administrativamente quanto judicialmente para que o consumidor tenha seus direitos protegidos. Prestamos assessoria completa orientando e atuando em processos que envolvam a relação de consumo perante Juizados Especiais, Procons, Varas Cíveis e Justiça Federal.
Buscamos o êxito em processos e a plena satisfação dos nossos clientes.
A regularização de imóveis é uma necessidade, podendo chegar, conforme levantamento dos órgãos fiscalizadores a 60% dos imóveis no Brasil. Por esse motivo nossa equipe multidisciplinar, está pronta para solucionar essas demandas, nas áreas rural e urbana, atuando judicial e extrajudicialmente. As vantagens da regularização de imóveis é a garantia hereditária, possibilitar financiamento, permutas, compra e venda com maior segurança.
- Atuação contenciosa em matéria de posse e propriedade:
- Compra e Venda de imóveis, Doações, Instituição e baixa de usufruto;
- Regularização de imóveis ;
- Assessoria para aquisição de imóveis;
- Adjudicação compulsória;
- Reintegração de posse;
- Manutenção de posse;
- Imissão na posse;
- Interdito proibitório;
- Usucapião;
- Reivindicatória;
- Nunciação de obra nova;
- Divisão e demarcação de terras;
- Desapropriação.
Além da atuação na esfera judicial, o Escritório realiza o atendimento e assessoria ainda na fase de Inquérito Policial, atuando de forma diligente para que não sejam descumpridas as garantias previstas na legislação e na Constituição Federal.
Os advogados também atuam como assistentes da acusação, ou seja, agem no processo de maneira complementar ao Ministério Público, garantindo assim os interesses legalmente respaldados de vítimas de crimes.
Como exemplo, são áreas nas quais o Escritório atua:
- Como exemplo, são áreas nas quais o Escritório atua:
- Crimes de trânsito;
- Crimes contra a honra (difamação, injúria e calúnia);
- Crimes de violência doméstica – Lei Maria da Penha;
- Crimes contra a ordem tributária;
- Crimes contra as relações de consumo;
- Crimes contra a Administração Pública;
- Crimes previstos na Lei de Licitações;
- Crimes contra o meio ambiente;
- Crimes eletrônicos e de internet;
- Inquérito policial;
- Audiência de custódia;
- Liberdade provisória;
- Habeas corpus;
- Revisão criminal;
- Revogação de prisão preventiva;
- Atendimento em delegacia;
- Acompanhamento em audiências.