GustavoPiresAdvogado

  • Inventário Judicial
  • Inventário Extrajudicial
  • Alvará Judicial
  • Testamentos
  • Planejamento Sucessório

O inventário é um procedimento fundamental, porque enquanto ele não for realizado, os bens não são entregues definitivamente a seus efetivos titulares. Somente após a finalização do inventário, é que os bens deixarão de ser administrados pelo Inventariante e serão distribuídos a cada um dos titulares da herança. Atuamos na integral assessoria em inventário judicial, que se torna a única modalidade possível quando há incapazes (menores de idade e outros) envolvidos, se há testamento ou quando não há consenso entre as partes.